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Valor – Acordo Planos Econômicos – 02.12.2017 – Alexandre Berthe Pinto

Em atenção aos inúmeros questionamentos dos poupadores, apresentemos uma projeção exemplificativa genérica de cálculos que são, ou foram, utilizados em processos relativos aos expurgos dos planos econômicos.

Porém, conforme informações contidas no documento abaixo, ressaltamos que, a exatidão do cálculo de cada processo individual ocorrerá no momento oportuno, levando-se em consideração as peculiaridades de cada ação judicial como: expurgo pleiteado, saldo base, data da citação, custas processuais dispensadas pelo poupador, índice de atualização concedido em nas decisões, honorários de sucumbência arbitrados, incidência de multas, honorário contratual firmado com o advogado e outras informações exclusiva de cada processo.

[gview file=”https://alexandreberthe.com.br/wp-content/uploads/2017/12/CALCULO-ACORDO-PLANOS-ECONOMICOS-ALEXANDRE-BERTHE-01.12.17.pdf”]

Por fim, reiteramos as manifestações anteriores no sentido de ser impossível tecer qualquer opinião sobre o acordo que está sendo mencionado sem que tenhamos acesso ao seu conteúdo homologado oficialmente pelo STF.

Obs: Em caso de dúvida sobre os valores individuais em cada ação, os clientes, no momento oportuno, receberão as informações exatas com base no seu processo individual.

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