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Acordo poupança, e agora?

Em recente matéria divulgada no Jornal Agora São Paulo, com a participação do advogado Alexandre Berthe Pinto, foi exposto aos leitores que, considerando a recente homologação do acordo dos planos econômicos relacionados as cadernetas de poupanças e sendo o acordo impositivo (obrigatório) somente aos poupadores beneficiários das ações coletivas é extremamente aconselhável aos demais poupadores individuais que tenham cautela e, exceto a necessidade imediata urgentíssima financeira, em todos os demais casos ao menos inicialmente, que não aceitem o acordo.

E, dentre outras, o aconselhamento é decorrente de que, sob o âmbito de vista financeiro, comparado com processos individuais encerrados, quem aderir ao acordo receberá apenas entre 20% a 40% do que teria direito, de forma parcelada em até 03 anos, e ainda sofrerá deságio extra que pode chegar a 19%, ou seja, aos bancos é ofertado um desconto de cerca de 80%. Além disso, há pendência da disponibilização de uma plataforma eletrônica para adesão, prevista para meados de maio de 2018 e algumas situações técnicas processuais que pendem de maiores esclarecimentos.

Desse modo, ao menos agora, é prudente que os poupadores individuais, exceto em caso de necessidade extrema, evitem aderir ao acordo, aguardando que os advogados entendam como será a parte operacional da plataforma eletrônica, tenham a possibilidade de informar aos clientes os custos para extração de cópias, prazos para desarquivamento de processos e outros ônus operacionais que os poupadores poderão suportar para a habilitação do acordo.

Não obstante, é fundamental registrar que, exceto para os poupadores individuais que, sob o ponto de vista financeiro e com lastro nas decisões processuais proferidas até o momento, estamos diante um acordo prejudicial monetariamente, para os poupadores das ações coletivas, em razão das peculiaridades processuais desse procedimento, o acordo foi realmente um ótimo negócio, ao contrário, reitera, do que ocorre com os poupadores individuais.

Por fim, acreditamos que até meados de abril, disponibilizaremos roteiro explicativo aos clientes sobre os procedimentos para adesão ao acordo, suas consequências e prazos.

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2 Comentários

  • Nonita maria dos santos
    Posted 17 de março de 2018 at 01:42

    Eu dei entrada coletiva meu cód 40066223172quero saber tudo sobre Ninita

    • Alexandre Berthe Pinto
      Posted 19 de março de 2018 at 23:50

      Olá. O ideal é que procure contatar para quem entregou os documentos.

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