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É permitido o uso do fundo de reserva para pagamento de dívidas judiciais?

O Condomínio, em que pese uma posição diferenciada no que tange a sua personificação jurídica, pode figurar no polo passivo ou ativo de processos judicias, como consequência, em algumas ocasiões poderá sofrer derrotas e arcar com o ônus da sentença judicial.

Outrossim, acredito que a responsabilidade do Condomínio decorrente de decisão judicial é maior em decorrência de processos envolvendo questões trabalhistas e como qualquer outro devedor terá que honrar com a condenação imposta. Isso quer dizer que precisará de recursos financeiros para quitar o débito.

Destarte, considerando que o Fundo de Reserva é uma “poupança” do Condomínio para ser utilizado em caso de despesas extraordinárias, compartilho do entendimento de que sua utilização é permitida para honrar com débitos judiciais.

Entretanto, algumas normas condominiais contemplam as ocasiões em que o Fundo poderá ser utilizado, portanto a resposta mais exata para o caso especifico dependerá da avaliação de outras informações.

Não obstante, é importante destacar que, independentemente do local que vier o recurso, o pagamento será de responsabilidade dos proprietários das unidades e não dos eventuais locatários, isso porque estaremos diante de verba extraordinárias.

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